Decreto nº 14.478, de 04/05/1972

Texto Original

Dá denominação de “Elias de Moraes” a Escola Primária de Monte Carmelo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica denominada “Elias de Moraes”, a Escola Primária da cidade de Monte Carmelo.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias