Decreto nº 1.447, de 13/09/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Cambuquira a abrir crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Cambuquira a abrir crédito especial da importância de 3:080$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município, de acôrdo com os decretos-leis 311 e 88, dos Governos da República e do Estado, respectivamente.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de setembro de 1933.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim