Decreto nº 14.424, de 03/04/1972
Texto Original
Concede reconhecimento ao Colégio Normal “Ruth Grassi”, de Pompéu, com o 1º ciclo secundário e o 2º ciclo secundário e normal.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual, e 16 da Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e, nos termos do artigo 19 da Resolução nº 14/64, do Conselho Estadual de Educação,
Decreta:
Art. 1º – É concedido reconhecimento ao Colégio Normal “Ruth Grassi”, de Pompéu, com o 1º ciclo secundário e o 2º ciclo secundário e normal.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias