Decreto nº 144, de 29/07/1935
Texto Original
Autoriza o Prefeito de Belo horizonte a vender lotes da Vila Concórdia, independente de hasta pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais, em vista do parecer favorável do Conselho Consultivo, resolve:
Art. 1.º — Fica autorizado o Prefeito de Belo Horizonte a vender, independente de hasta pública, os lotes da Vila Concórdia aos seus ocupantes operários que o requererem.
Art. 2.º — O preço máximo será de novecentos e noventa mil réis, correspondente ao pagamento de vinte foros anuais.
Art. 3.º — O preço de custo será fixado por uma comissão de 3 (três) membros, composta de um representante do Patrimônio Municipal, do interessado e de um funcionário do Estado, escolhido pelo Prefeito.
Art. 4.º — Na avaliação do preço, a comissão deverá atender à situação e a topografia do lote e bem assim às condições econômicas do operário adquirente.
Art. 5.º — Revogam-se as disposições em contrário.
O Prefeito de Belo Horizonte, assim o tenha entendido e o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de julho de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos