Decreto nº 14.399, de 21/03/1972
Texto Original
Cria Escola Primária à Praça Padre Anacleto, s/nº, no Bairro Santo Antônio, na cidade de Araxá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criada a Escola Primária à Praça Padre Anacleto, s/nº, no Bairro Santo Antônio, na cidade de Araxá, considerando seu funcionamento a contar de 1-02-70.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, ficando, assim, retificado o Decreto nº 13.472, de 04-03-71, publicado no “Órgão Oficial”, de 05-03-71.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias