Decreto nº 14.399, de 21/03/1972

Texto Original

Cria Escola Primária à Praça Padre Anacleto, s/nº, no Bairro Santo Antônio, na cidade de Araxá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada a Escola Primária à Praça Padre Anacleto, s/nº, no Bairro Santo Antônio, na cidade de Araxá, considerando seu funcionamento a contar de 1-02-70.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, ficando, assim, retificado o Decreto nº 13.472, de 04-03-71, publicado no “Órgão Oficial”, de 05-03-71.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias