Decreto nº 14.391, de 17/03/1972

Texto Original

Define a área de jurisdição do Centro Executivo Regional de Juiz de Fora nela incluindo mais um município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 13.530, de 12 de março de 1971,

DECRETA:

Art. 1º – Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto nº 13.554, de 7 de abril de 1971 o município de Mirai, que passa à área de jurisdição do Centro Executivo Regional de Juiz de Fóra.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Megre Velloso