Decreto nº 14.388, de 17/03/1972

Texto Original

Dispõe sobre a reforma administrativa do Sistema Operacional de Saneamento, Habitação e Obras, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, com fundamento no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969 e tendo em vista o Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972 e, ainda:

Considerando que é necessária a compatibilização das estruturas e procedimentos às metas do plano de governo;

Considerando que a Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas deve atuar como órgão central do Sistema Operacional de Saneamento, Habitação e Obras;

Considerando a necessidade de dotar a Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas de uma estrutura orgânica de características gerenciais, dirigida para resultados,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º – O Sistema Operacional de Saneamento, Habitação e Obras e a estrutura do seu órgão central, a Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, reger-se-ão pelas disposições constantes deste Decreto.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Objetivos do Sistema Operacional

Art. 2º – Constituem objetivos gerais da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas:

I – planejamento, programação e coordenação das políticas estaduais de obras públicas, habitação e saneamento básico;

II – estudos e projetos de obras públicas, compreendendo atuação supletiva na área de estradas vicinais;

III – cooperação na assistência aos Municípios dentro de seu campo de atuação, em termos de planejamento urbanístico e desenvolvimento local integrado;

IV – promoção de convênios com órgãos de qualquer nível de governo, para execução de obras.

SEÇÃO II

Estrutura Orgânica

Art. 3º – A estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, órgão central do Sistema Operacional de Saneamento, Habitação e Obras, cujo organograma faz parte integrante deste Decreto, é a seguinte:

1. Secretário;

2. Subsecretário;

3. Gabinete do Secretário;

4. Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC) Viação;

5. Inspetoria de Finanças (IF/Viação):

5.1. Serviço de Administração Financeira;

5.2. Serviço de Contabilidade;

5.3. Serviço de Auditoria;

5.4. Seção de Expediente;

6. Assessoria Especial de Financiamentos;

7. Superintendência Administrativa:

7.1. Departamento de Pessoal:

7.1.1. Seção de Expediente;

7.2. Departamento de Custos e Material:

7.2.1. Serviço de Administração de Material;

7.2.2. Serviço de Patrimônio;

7.2.3. Serviço de Estatística de Custos:

7.2.3.1. Seção de Pesquisa de Mercado;

7.3. Serviço Auxiliar:

7.3.1. Seção de Impressão e Cópias;

7.3.2. Seção de Serviços Gerais;

7.3.3. Seção de Transportes;

7.4. Serviço de Pagamento;

7.5. Seção de Expediente;

8. Superintendência de Operações:

8.1. Departamento de Assistência Técnica:

8.1.1. Serviço de Estudos e Projetos Especiais;

8.1.2. Serviço de Saneamento;

8.1.3. Serviço de Urbanismo e Habitação;

8.2. Departamento de Serviços Públicos:

8.2.1. Serviço de Atividades Tecnológicas;

8.2.2. Serviço de Obras Viárias;

8.2.3. Serviço de Mecanização;

8.3. Departamento de Obras Públicas:

8.3.1. Serviço de Construção;

8.3.2. Serviço de Conservação e Reparos;

8.3.3. Serviço de Acompanhamento e Controle;

8.4. Seção de Expediente;

8.5. 8 (oito) Escritórios Regionais.

CAPÍTULO III

Competência e Atribuições

SEÇÃO I

Subsecretário e Chefe de Gabinete

Art. 4º – O Subsecretário e o Chefe de Gabinete do Secretário desempenharão as funções delegadas e as atribuições definidas, quanto ao seu alcance e natureza, por via de Resolução.

SEÇÃO II

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Art. 5º – A Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Viação, diretamente subordinada ao Secretário, desempenhará, nos termos dos Decretos de ns. 14.323, de 4 de fevereiro de 1972, e 14.359, de 3 de março de 1972, atividades relacionadas com os setores de:

I – programação, acompanhamento e avaliação;

II – elaboração de orçamento;

III – racionalização administrativa;

IV – controle da execução de programas ou projetos;

V – atividades auxiliares.

Art. 6º – A Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Viação compete:

I – Formular e encaminhar à aprovação planos gerais e regionais, anuais e plurianuais, programas e projetos relativos ao sistema operacional, acompanhando e orientando sua execução;

II – assessorar, permanentemente, o Secretário e promover a integração das diversas atividades da Secretaria, e do sistema operacional;

III – pesquisar e estudar assuntos específicos do sistema operacional em que se integra;

IV – formular diretrizes para a programação dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, atendida a orientação técnica do Conselho Estadual do Desenvolvimento;

V – desenvolver estudos e realizar pesquisas referentes a métodos e processos de trabalho, objetivando a simplificação e a racionalização de rotinas, em articulação com a Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA;

VI – orientar e coordenar a formulação do orçamento – programa da Secretaria, obedecendo às diretrizes traçadas pelo órgão de orçamento do Estado;

VII – programar e acompanhar a execução orçamentária, em conjunto com a Inspetoria de Finanças – IF/Viação;

VIII -- avaliar os resultados da execução do orçamento-programa, propondo medidas para o seu aprimoramento;

IX – orientar as pesquisas e a coleta de dados para o relatório geral da Secretaria, como subsídio à mensagem anual do Governador à Assembléia Legislativa;

X – estudar assuntos que lhe forem encaminhados pelo Secretário, proferindo pareceres ou minutando despachos;

XI – manter contatos com órgãos afins à Secretaria, tendo em vista interesses comuns;

XII – organizar informes periódicos de avaliação dos resultados alcançados;

XIII – analisar os relatórios de execução de cada órgão subordinado ou entidade vinculada e, com base nessa análise, apresentar conclusões e recomendações que assegurem eficiência a essa execução, tendo em vista seus objetivos.

SEÇÃO III

Inspetoria de Finanças

Art. 7º – À Inspetoria de Finanças – IF/Viação, compete:

I – superintender, no âmbito da Secretaria, as atividades relacionadas com a administração financeira, a contabilidade e a auditoria, observadas a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças;

II – observar e fazer observar, como órgão de apoio ao Secretário, as normas legais e regulamentares que disciplinam a realização da despesa pública;

III – desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira da Secretaria, observadas as normas legais e regulamentares;

IV – realizar a contabilidade analítica no âmbito da Secretaria, observados o Plano de Contas e as normas expedidas pela Contadoria Geral do Estado;

V – levantar, no âmbito da Secretaria, os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes;

VI – estudar os pedidos e propor ao Secretário a abertura de créditos adicionais e alterações de consignações, de despesas, observadas as normas legais e regulamentares ;

VII – fornecer à Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria, mensalmente e sempre que solicitadas, informações para o acompanhamento da execução orçamentária por programa, projetos e atividades;

VIII – habilitar o Secretário a transmitir, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado, a relação dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período, bem como prestar esclarecimentos e informações solicitadas na forma legal;

IX – organizar, com a participação da Assessoria de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso dos órgãos da Secretaria, observado o limite das cotas fixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda;

X – controlar fundos bancários;

XI – realizar estudos para a formulação das diretrizes internas da Inspetoria, a serem baixadas em resolução do Secretário.

Art. 8º – Ao Serviço de Administração Financeira compete:

I – orientar, coordenar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às modificações de detalhamento de despesa, aos processos de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira de desembolso e à movimentação de fundos;

II – estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira;

III – propor a descentralização e os desdobramentos dos créditos orçamentários e adicionais;

IV – empenhar e processar a liquidação da despesa da Secretaria, mantendo o registro dos créditos orçamentários e adicionais e a atualização dos saldos disponíveis;

V – preparar os processos de despesa para pagamento;

VI – registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro;

VII – controlar a movimentação da conta bancária da Secretaria, observadas as normas regulamentares;

VIII – controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras;

IX – elaborar boletins diários de disponibilidade financeira e encaminhá-los ao Serviço de Contabilidade;

X – executar outras tarefas pertinentes.

Art. 9º – Ao Serviço de Contabilidade compete:

I – orientar, coordenar, controlar e excetuar os trabalhos de contabilidade no âmbito da Secretaria, conferindo a legalidade dos documentos de origem dos fatos contábeis;

II – executar a contabilidade analítica da Secretaria;

III – evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas;

IV – levantar os balancetes orçamentários, financeiro e patrimonial mensais, a fim de evidenciar as operações ocorridas no mês, com base nos elementos que lhes deram origem;

V – levantar os balanços da Secretaria;

VI – elaborar demonstrações contábeis e levantar a relação dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, na forma prevista em lei ou regulamento;

VII – fornecer ao órgão competente os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;

VIII – fazer a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

IX – executar outras tarefas pertinentes.

Art. 10 – Ao Serviço de Auditoria compete:

I – orientar e controlar, no âmbito da Secretaria, a aplicação das normas de controle interno, realizar as auditagens e expedir certificados;

II – elaborar o plano de auditoria, orientar, executar e fiscalizar a aplicação das normas de auditagem;

III – exercer o controle e a fiscalização sobre as despesas da Secretaria, visando a melhor utilização dos recursos humanos e materiais;

IV – executar outras tarefas pertinentes.

Art. 11 – À Seção de Expediente compete:

I – receber, registrar, arquivar, expedir e datilografar correspondência e documentos da Inspetoria;

II – requisitar, receber, guardar e distribuir material de uso da Inspetoria;

III – distribuir, recolher e encaminhar ao órgão encarregado da apuração as folhas de ponto do pessoal em exercício na Inspetoria;

IV – executar outras tarefas pertinentes.

SEÇÃO IV

Assessoria Especial de Financiamentos

Art. 12 – À Assessoria Especial de Financiamentos compete:

I – supervisionar, coordenar e controlar a execução dos convênios e ajustes de que participe a Secretaria;

II – entrosar-se com a Inspetoria de Finanças para o fim de, sem prejuízo da sistematização prevista nas normas próprias, imprimir flexibilidade e dinamismo operacional ao emprego dos recursos obtidos através de convênios e ajustes;

III – realizar os necessários contatos com as entidades financiadoras.

SEÇÃO V

Superintendência de Operações

Art. 13 – À Superintendência de Operações compete:

I – programar, coordenar, executar e controlar os serviços de natureza técnica sob responsabilidade da Secretaria, a fim de cumprir as metas fixadas;

II – analisar os problemas que lhe sejam submetidos e tomar decisões pertinentes, tendo em vista o Plano de Ação, as normas emanadas da Assessoria de Planejamento e Coordenação e as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Secretaria;

III – fornecer, dentro dos prazos estabelecidos, todos os dados solicitados pela Assessoria de Planejamento e Coordenação e pela Inspetoria de Finanças;

IV – supervisionar, controlar e coordenar as atividades dos Escritórios Regionais da Secretaria.

SEÇÃO VI

Superintendência Administrativa

Art. 14 – À Superintendência Administrativa compete dirigir, coordenar e controlar:

I – as atividades referentes à administração de pessoal;

II – as atividades concernentes à administração de material;

III – o registro e a conservação do patrimônio da Secretaria;

IV – as atividades de limpeza, zeladoria e serviços gerais;

V – os serviços de comunicações e transportes.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Art. 15 – O Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas fixará, por meio de Resolução:

I – a competência e as atribuições gerais e específicas dos seguintes órgãos:

a) Subsecretário;

b) Chefe de Gabinete do Secretário;

c) Assessor de Secretário de Estado;

d) Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação.

II – a competência e as atribuições dos demais órgãos da Secretaria, não definidas neste Decreto;

III – o disciplinamento da implantação e observância deste Decreto;

IV – as delegações de competências;

V – a localização dos Escritórios Regionais da Secretaria.

Art. 16 – O Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas poderá constituir grupo especial para execução de determinado projeto, em moldes gerenciais, estabelecendo as normas de sua atuação, coordenação e controle, em articulação com os demais órgãos do Sistema Operacional.

Art. 17 – Para fins de constituição do respectivo Sistema Operacional, serão vinculados à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, por decreto, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

Art. 18 – Os objetivos do Sistema Operacional de Saneamento, Habitação e Obras serão definidos em programas, projetos e atividades, com fixação de responsabilidade por sua elaboração e execução.

Art. 19 – O desempenho dos dirigentes e do pessoal de órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas será apurado em função dos resultados esperados e obtidos e segundo a participação de cada um dos programas e projetos do respectivo sistema.

Art. 20 – A estrutura orgânica definida no artigo 3” resulta da manutenção, transformação, fusão e supressão de órgãos atualmente existentes na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, conforme relação constante do Anexo I.

Art. 21 – Ficam lotados nos órgãos da estrutura fixada no artigo 3º os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II.

§ 1º – Os cargos incluídos no Anexo II resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e constantes do Anexo III, sem aumento da respectiva despesa.

§ 2º – Os cargos de provimento em comissão, atualmente vagos, lotados na Secretaria e constantes do Anexo IV, ficam subordinados à Superintendência Administrativa e não serão providos até que os órgãos atuais de sua lotação sejam, em decorrência do serviço público estadual, transformados ou extintos.

Art. 22 – Para o atendimento das despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados, sem aumento da respectiva despesa.

Art. 23 – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n. 7.356, de 2 de janeiro de 1964, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Rondon Pacheco – Governador do Estado.

ANEXO I

Relação dos órgãos atuais da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas que, nos termos do artigo 20, ficam mantidos, transformados, fundidos ou suprimidos, para dar nascimento à estrutura orgânica fixada no artigo 3º:

1. Subsecretário;

2. Gabinete do Secretário;

3. Assessoria do Planejamento e Coordenação;

4. Departamento de Programação de Obras Públicas;

5. Departamento de Estudos e Projetos;

6. Departamento de Execução de Obras;

7. Inspetoria de Obras;

8. Departamento Administrativo;

9. Inspetoria de Finanças – IF/Viação;

10. Serviço de Viação;

11. Serviço de Aeroportos;

12. Serviço de Prédios Públicos;

13. Serviço de Engenharia Sanitária;

14. Serviço de Topografia e Sondagem;

15. Serviço de Projetos de Engenharia;

16 Serviço de Cálculo e Orçamentos;

17. Serviço de Projetos de Arquitetura;

18. Serviço de Controle de Obras;

19. Serviço de Motomecanização;

20. Serviço de Comunicações e Arquivo;

21. Serviço de Pessoal;

22. Serviço de Material e Transportes;

23. Serviço de Contabilidade (IF/Viação);

24. Serviço de Administração Financeira (IF/Viação);

25. Serviço de Auditoria (IF/Viação);

26. 12 (doze) Distritos de Obras;

27. 30 (trinta) Circunscrições de Obras Públicas;

28. Seção de Expediente (IF/Viação);

29. Seção de Protocolo;

30. Seção de Arquivo;

31. Seção de Zeladoria;

32. Seção de Preparo de Pagamento;

33. Seção de Controle de Material;

34. Seção de Almoxarifado;

35. Seção de Transportes;

36. Seção de Levantamentos Topográficos;

37. Seção de Sondagem e Hidrometria;

38. Seção de Projetos de Viação.

ANEXO II

Relação dos cargos de provimento em comissão, lotados nos órgãos da nova estrutura da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, fixada pelo artigo 3º, conforme se estipula no artigo 21 e seus parágrafos:

N. de Ordem

Denominação do Cargo

Símbolo do Vencimento

Órgão de Lotação

1.0 DE RECRUTAMENTO AMPLO

1

Subsecretário

C. 13

Gabinete do Secretário

2

Chefe de Gabinete

C. 13

Gabinete do Secretário

3

Assessor de Secretário de Estado

C. 13

Assessoria Especial de Financiamentos

4

Assesor Chefe

C. 13

Assessoria de Planejamento e Coordenação

5

2 (dois) Oficiais de Gabinete

C. 8

Gabinete do Secretário

N. de Ordem

Denominação do Cargo

Símbolo do Vencimento

Órgão de Lotação

2.0 DE RECRUTAMENTO LIMITADO

1

Superintendente de Operações

C. 12

Superintendência de Operações

2

Superintendente Administrativo

C. 12

Superintendência Administrativa

3

Inspetor de Finanças ...........

C. 11

Inspetoria de Finanças

4

5 (cinco) Chefes de Departamento

C. 11

Departamento de Pessoal

5

17 (dezessete) Chefes de Serviço

C. 8

Departamento de Custos e Material

Departamento de Assistência Técnica

Departamento de Serviços Públicos

Departamento de Obras Públicas

Serviço de Contabilidade

Serviços de Administração Financeira

Serviço de Auditoria

Serviço de Pagamento

Serviço Auxiliar

Serviço de Administração de Material

Serviço de Patrimônio

Serviço de Estatística de Custo

Serviço de Projetos e Estudos Especiais

Serviço de Saneamento

Serviço de Urbanismo e Habitação

Serviço de Atividades Tecnológicas

Serviço de Conservação e Reparos

Serviço de Mecanização

Serviço de Obras Viárias

Serviço de Construção

Serviço de Acompanhamento e Controle

6

8 (oito) Chefes de Seção

C. 6

Seção de Expediente da Superintendência Administrativa

Seção de Expediente da Superintendência de Operações

Seção de Expediente da Inspetoria de Finanças – IF/Viação

Seção de Expediente do Departamento de Pessoal

Seção de Impressão e Cópias

Seção de Serviços Gerais

Seção de Transportes

Seção de Pesquisa de Mercado

7

8 (oito) Chefes de Escritórios Regionais

FG. 8

Escritórios Regionais (artigos 3º e 15)

3.0 CARGOS EXECUTIVOS DE RECRUTAMENTO LIMITADO

1

1 (um) Assessor Técnico

C. 11

Gabinete do Subsecretário

2

5 (cinco) Assistentes Técnicos

C. 10

Assessoria de Planejamento e Coordenação – 4 (quatro)

Superintendência de Operações – 1 (um)

3

4 (quatro) Assistentes Administrativos

C. 8

Superintendência Administrativa – 1 (um)

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Assessoria Especial de Financiamentos – 2 (dois)

4

4 (quatro) Assistentes Auxiliares

C. 6

Gabinete do Secretário – 2 (dois)

Gabinete do Subsecretário – 1 (um)

Assessoria Especial de Financiamentos – 1 (um)

ANEXO III

Relação dos atuais cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, lotados na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, cuja alteração ou manutenção de denominação, transformação e reclassificação – nos termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, deu origem aos cargos constantes do Anexo II (vide artigo 21 e seus parágrafos deste Decreto):

DENOMINAÇÃO DE CARGO

Símbolo de Vencimentos

Subsecretário

C. 13

Chefe de Gabinete do Secretário

C. 13

Assessor de Secretário de Estado

C. 13

Inspetor de Finanças

C. 11

Inspetor de Obras

C. 11

Chefe de Departamento – 4 (quatro)

C. 11

Chefe de Distrito de Obras – 12 (doze)

C. 10

Oficial de Gabinete – 2 (dois)

C. 8

Chefe de Serviço – 16 (dezesseis)

C. 8

Chefe de Seção – 11 (onze)

C. 6

Engenheiro Inspetor 5 (cinco)

FG. 8

Engenheiro Chefe de Circunscrição de Obras Públicas – 30 (trinta)

FG. 5

ANEXO IV

Relação dos atuais cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, atualmente vagos, e que não serão providos até que os órgãos atuais de sua lotação, sejam, em decorrência do interesse do serviço público estadual, transformados ou extinto, conforme se estipula no § 2º do artigo 21:

1 – Seção de Saneamento e Urbanismo;

2 – Seção Projetos;

3 – Seção de Especificação e Pesquisa de Material de Construção;

4 – Seção de Cálculos;

5 – Seção de Orçamentos;

6 – Seção de Arquivo Técnico;

7 – Seção de Expediente do Departamento de Programação de Obras Públicas;

8 – Seção de Expediente do Departamento de Estudos e Projetos;

9 – Seção de Expediente do Departamento de Execução de Obras;

10 – Seção de Expediente da Inspetoria de Obras;

11 – Seção de Expediente do Departamento Administrativo;

12 – Seção de Tráfego;

13 – Seção de Cadastro de Obras;

14 – Seção de Concorrências e Contratos;

15 – Seção de Registros Funcionais;

16 – Oficina de Manutenção.

OBS: As imagens dos anexos estão disponíveis em:

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/237/474/1237474.pdf.