DECRETO nº 14.366, de 07/03/1972

Texto Original

Aprova modificações no estatuto do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA–MG), a que se refere o Decreto nº 14.260, de 14 de janeiro de 1972, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam aprovadas as seguintes redações novas de dispositivos do Estatuto expedido com o Decreto nº 14.260, de 14 de janeiro de 1972:

“Parágrafo único do artigo 4º – O tombamento e a inscrição no livro respectivo serão determinados por Decretos do Governador do Estado, fundado em proposta do Conselho Curador, proferida após pronunciamento da Assessoria de Estudos e Projetos, aprovado pelo Diretor Executivo”.

“Art. 20 – O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, mediante convocação do Presidente do Instituto, sempre que houver matéria para deliberação; e extraordinariamente, para tratar de assunto urgente e relevante, quando convocado pelo Presidente ou, conjuntamente, por três de seus membros”.

“Art. 38 – Nos casos de férias e de impedimento eventual do Diretor Executivo, o Presidente do Instituto designará seu substituto, dentre os membros efetivos do Conselho Curador”.

Art. 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Estatuto referido no artigo anterior: os incisos X e XI do artigo 19; o § 3 º do artigo 21; o inciso XI do artigo 31; e os artigos 36 e 37.

Parágrafo único – Far-se-á, em consequência das revogações, determinadas no artigo, a recomposição da sequência numérica dos dispositivos do estatuto.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

Fernando Antônio Roquette Reis