Decreto nº 14.365, de 07/03/1972 (Revogada)

Texto Atualizado

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento Administrativo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências.

(O Decreto nº 14.365, de 7/3/1972, foi revogado pelo art. 34 do Decreto nº 15.423, de 24/4/1973.)

(O Decreto nº 14.365, de 7/3/1972, foi revogado pelo art. 34 do Decreto nº 15.543, de 11/6/1973.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 206 da Lei n. 4.406 , de 16 de dezembro de 1969, e no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, decreta:

CAPÍTULO I

Da Finalidade do Departamento

Art. 1º - O Departamento Administrativo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, diretamente subordinado ao Secretário, tem por finalidade a execução das atividades relacionadas com a administração de pessoal e material, movimentação e guarda de documentos, controle e conservação do patrimônio.

CAPÍTULO II

Da Organização do Departamento

Art. 2º - O Departamento Administrativo compõe-se dos seguintes órgãos:

I - Divisão de Pessoal e Comunicações:

1.1. - Serviço de Pessoal:

1.1.1. - Seção de Movimentação de Pessoal (SMP);

1.1.2 - Seção de Direitos e Vantagens (SDV).

1.2. - Serviço de Pessoal do Corpo de Detetives (SPD):

1.2.1. - Seção de Movimentação de Pessoal (SMP);

1.2.2. - Seção de Direitos e Vantagens (SDV).

1.3. - Serviço de Comunicações e Arquivos (SCA):

1.3.1. - Seção de Comunicações (SC);

1.3.2. - Seção de Arquivo (SA).

II - Divisão de Material e Manutenção (DM):

11.1. - Serviço de Material (SM):

11.1.1. - Seção de Aquisição de Material (SAM);

11.1.2. - Seção de Controle de Material (SCM);

11.1.3. - Seção de Almoxarifado (SAI).

II.2. - Serviço de Manutenção e Conservação (SMC):

11.2.1. - Seção de Manutenção (SMt);

11.2.2. - Seção de Instalações e Atividades Diversas (SI);

11.2.3. - Seção de Zeladoria (SZ).

CAPÍTULO III

Da Competência

Art. 3º - Compete à Chefia do Departamento:

I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades do Departamento;

II - dar posse aos titulares de cargo de chefia, exceto nos casos de competência do Secretário;

III - realizar reuniões de coordenações das chefias, visando à integração operacional dos órgãos do Departamento;

IV - estudar e sugerir medidas com o objetivo de assegurar maior eficiência e simplificação dos padrões de desempenho de Departamento.

Art. 4º - Compete à Divisão de Pessoal e Comunicações orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a administração de pessoal e comunicações.

Art. 5º - Compete aos Serviços de Pessoal:

I - executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal;

II - realizar os trabalhos relativos a provimento e vacância de cargos e distribuição de pessoal;

III - desempenhar os trabalhos relativos a direitos, vantagens e concessões. Art. 6Ç Compete às Seções de Movimentação de Pessoal:

Art. 6º – Compete às Seções de Movimentação de Pessoal:

I - fazer o controle de cargos;

II - minutar os atos de provimento e vacância de cargos e os contratos de admissão de pessoal;

III - dar posse, exceto nos casos de provimento de cargos de chefia;

IV - abrir ficha funcional do servidor, mantendo atualizados os assenta-

mentos;

V - emitir boletim de registro no Cadastro Geral de Pessoal;

VI - estudar e propor a readaptação de servidor;

VII - levantar as necessidades e distribuir e redistribuir pessoal;

VIII - conceder licenças, exceto nos casos previstos em lei ou regulamento;

IX - executar outras tarefas correlatas.

Art. 7º - Compete às Seções de Direito e Vantagens:

I - executar as atividades relacionadas com a apuração de freqüência de pessoal e preparo de folha de pagamento;

II - processar o expediente relativo à concessão de diárias e ajuda de custo;

III - autorizar o pagamento de abono de família e adicionais;

IV - propor a concessão de gratificações;

V - providenciar o desconto de débito em vencimento, remuneração ou salário proveniente de apuração de contas e de decisão administrativa ou judicial;

VI - preparar a escala de férias do pessoal da Secretaria e controlar a sua concessão;

VII - conceder auxílio-doença;

VIII - examinar os pedidos de férias-prémio e concedê-las;

IX - conceder horário especial de trabalho e abonar falta de funcionário-estudante, na forma da lei ou regulamento;

X - manter atualizada a contagem de tempo dos servidores;

XI - executar outras tarefas correlatas.

Art. 8º - Compete ao Serviço de Comunicações e Arquivo executar as atividades relacionadas com a circulação e o arquivamento de correspondência e documentos.

Art. 9º - Compete à Seção de Comunicações:

I - receber, fichar e encaminhar correspondências e documentos;

II - expedir documentos e correspondência;

III - prestar informação sobre a tramitação de documentos e correspondência ;

IV - executar outras tarefas correlatas.

Art. 10 - Compete à Seção de Arquivo:

I - arquivar documentos durante sua vida útil;

II - promover o expurgo e incineração de documentos;

III - transferir para o Arquivo Público Mineiro documento de valor histórico;

IV - fornecer cópia e certidão de documentos arquivados, exceto nos casos em que se impuser o sigilo;

V - atender ao pedido de remessa de processos e demais documentos sob a sua guarda;

VI - organizar e manter em ordem os colecionadores de órgãos oficiais;

VII - promover a anexação de antecedentes em processos e demais documentos;

VIII - executar outras tarefas correlatas.

Art. 11 - Compete à Divisão de Material e Manutenção orientar, coordenar e controlar a execução de atividades relacionadas com a administração e manutenção de material.

Art. 12 - Compete ao Serviço de Material:

I - executar as atividades relacionadas com a administração de material e patrimônio;

II - promover a aquisição, guarda e distribuição de material, obedecidas às normas gerais e regulamentares;

III - executar outras tarefas correlatas.

Art. 13 - Compete à Seção de Aquisição de Material:

I - manter atualizado o cadastro de fornecedores;

II - promover, com autorização prévia da Chefia do Serviço e obedecidas as exceções previstas nas normas gerais e regulamentares:

a) a compra de material até o limite correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do maior salário mínimo mensal vigente no País;

b) mediante carta-convite, a compra de material entre 5 (cinco) a 50 (cin-qüenta) vezes o valor do maior salário minimo mensal vigente no País;

III - propor à Chefia do Serviço a designação de comissão composta de três membros, com a participação obrigatória do representante do órgão requisitante, para julgamento das propostas apresentadas à vista de carta-convite;

IV - providenciar, com a aprovação prévia da Chefia do Serviço e da Divisão, junto ao órgão central de compras, a licitação para aquisição de material;

V - delegar, sempre que for conveniente, mediante autorização da Chefia do Serviço, competência aos órgãos sediados no interior, para a aquisição direta de material no caso previsto no inciso II, letra “a”, deste artigo;

VI - expedir pedidos de empenho prévio e de pagamento de despesa com a aquisição de material devidamente visados pela Chefia do Serviço;

VII - adquirir material ao órgão central de compras nos casos previstos em normas gerais e regulamentares;

VIII - executar outras tarefas correlatas.

Art. 14 - Compete à Seção de Controle de Material:

I - organizar e manter atualizado o fichário de bens patrimoniais móveis;

II - organizar e manter atualizado o fichário de controle de estoque mínimo e máximo de material;

III - examinar e anotar os pedidos de fornecimento de material não estocado e solicitar a sua aquisição;

IV - liberar o atendimento de pedido de material estocado, observado o limite da programação financeira estabelecida para o órgão requisitante;

V - providenciar a transferência e baixa de bens patrimoniais;

VI - providenciar o recolhimento a Seção de Almoxarifado de material em desuso;

VII - executar outras tarefas correlatas.

Art. 15 - Compete à Seção de Almoxarifado;

I - receber, conferir e guardar material;

II - abastecer, mediante nota de fornecimento, os órgãos da Secretaria, inclusive no interior;

III - comunicar à Seção de Controle de Material a entrada de material no Almoxarifado;

IV - relacionar e encaminhar ao órgão central de compras e material em desuso recolhido;

V - realizar, mediante licitação e fiscalização do órgão central de compras, a venda de material em desuso;

VI - elaborar o balancete mensal do material em estoque no Almoxarifado;

VII - executar outras tarefas correlatas.

Art. 16 - Compete ao Serviço de Manutenção e Conservação;

- executar as atividades relacionadas com a conservação e recuperação de bens móveis, exceto veículos, pequenos reparos, conservação e limpeza das dependências da Secretaria, inclusive no interior, locação de imóveis e movimentação e alimentação de presos.

Art. 17. Compete à Seção de Manutenção:

I - realizar, até o limite correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do maior salário mínimo mensal vigente no País e obedecido o limite da programação financeira, o conserto e a recuperação de material permanente;

II - executar, observados os limites previstos no inciso anterior, reparos na estrutura física, instalações elétricas e hidráulicas e outros das dependências da Secretaria;

III - delegar, sempre, que for conveniente, mediante autorização da Chefia do Serviço, competência aos órgãos sediados no interior para a execução das tarefas mencionadas no inciso anterior.

IV - manter e conservar em estado de funcionamento oficinas e equipamentos necessários ao desempenho de sua competência;

V - executar outras tarefas correlatas.

Art. 18 - Compete à Seção de Instalações e Atividades Diversas:

I - examinar os pedidos de aluguel de prédio para a instalação de dependências da Secretaria e providenciar a minuta dos contratos;

II - providenciar a instalação e reinstalação de órgãos da Secretaria, requisitando o material permanente necessário;

III - providenciar o processamento e solicitar o empenho e a liquidação da despesa com alimentação e remoção de presos;

IV - providenciar o processamento e solicitar o empenho e a liquidação da despesa com o fornecimento de água, luz e telefone para as dependências da Secretaria, inclusive no interior;

V - executar outras tarefas correlatas.

Art. 19 - Compete à Seção de Zeladoria:

I - controlar a entrada e saída de material e pessoas nas dependências da Secretaria;

II - executar os serviços de mensageiro; v

III - receber e distribuir o órgão oficial;

IV - operar os elevadores e zelar pela sua limpeza e conservação;

V - zelar pelo funcionamento e conservação da rede telefônica da Secretaria;

VI - manter limpas e conservadas as dependências da Secretaria;

VII - providenciar a remoção de máquinas, móveis e equipamentos de uma para outra dependência da Secretaria;

VIII - providenciar o recolhimento de lixo;

IX - manter em perfeito estado de funcionamento os extintores de incêndio instalados nas dependências da Secretaria;

X - abrir e fechar as portas das dependências da Secretaria;

XI - executar outras tarefas correlatas.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

Art. 20 - Ficam lotados no Departamento Administrativo mais 2 (dois) cargos de Chefe de Serviço, simbolo C-8, e 3 (três) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, criados pelo artigo 213 da Lei n. 5.406, de 16 de dezembro de 1969.

Art. 21 - Ficam transformados em 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-9, passando a integrar o Anexo III, “c”, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 3 (três) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, criados pelo artigo 213 da Lei n. 5.406, de 16 de dezembro de 1969.

Art. 22 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 23 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Odelmo Teixeira Costa, Coronel

José Gomes Domingues

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Data da última atualização: 6/4/2017.