Decreto nº 14.365, de 07/03/1972 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento Administrativo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 206 da Lei nº 4.406, de 16 de dezembro de 1969, e no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Finalidade do Departamento
Art. 1º – O Departamento Administrativo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, diretamente subordinado ao Secretário, tem por finalidade a execução das atividades relacionadas com a administração de pessoal e material, movimentação e guarda de documentos, controle e conservação do patrimônio.
CAPÍTULO II
Da Organização do Departamento
Art. 2º – O Departamento Administrativo compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Divisão de Pessoal e Comunicações:
1.1. – Serviço de Pessoal:
1.1.1. – Seção de Movimentação de Pessoal (SMP);
1.1.2 – Seção de Direitos e Vantagens (SDV).
1.2. – Serviço de Pessoal do Corpo de Detetives (SPD):
1.2.1. – Seção de Movimentação de Pessoal (SMP);
1.2.2. – Seção de Direitos e Vantagens (SDV).
1.3. – Serviço de Comunicações e Arquivos (SCA):
1.3.1. – Seção de Comunicações (SC);
1.3.2. – Seção de Arquivo (SA).
II – Divisão de Material e Manutenção (DM):
11.1. – Serviço de Material (SM):
11.1.1. – Seção de Aquisição de Material (SAM);
11.1.2. – Seção de Controle de Material (SCM);
11.1.3. – Seção de Almoxarifado (SAI).
II.2. – Serviço de Manutenção e Conservação (SMC):
11.2.1. – Seção de Manutenção (SMt);
11.2.2. – Seção de Instalações e Atividades Diversas (SI);
11.2.3. – Seção de Zeladoria (SZ).
CAPÍTULO III
Da Competência
Art. 3º – Compete à Chefia do Departamento:
I – planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades do Departamento;
II – dar posse aos titulares de cargo de chefia, exceto nos casos de competência do Secretário;
III – realizar reuniões de coordenações das chefias, visando à integração operacional dos órgãos do Departamento;
IV – estudar e sugerir medidas com o objetivo de assegurar maior eficiência e simplificação dos padrões de desempenho de Departamento.
Art. 4º – Compete à Divisão de Pessoal e Comunicações orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a administração de pessoal e comunicações.
Art. 5º – Compete aos Serviços de Pessoal:
I – executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal;
II – realizar os trabalhos relativos a provimento e vacância de cargos e distribuição de pessoal;
III – desempenhar os trabalhos relativos a direitos, vantagens e concessões. Art. 6Ç Compete às Seções de Movimentação de Pessoal:
Art. 6º – Compete às Seções de Movimentação de Pessoal:
I – fazer o controle de cargos;
II – minutar os atos de provimento e vacância de cargos e os contratos de admissão de pessoal;
III – dar posse, exceto nos casos de provimento de cargos de chefia;
IV – abrir ficha funcional do servidor, mantendo atualizados os assenta-
mentos;
V – emitir boletim de registro no Cadastro Geral de Pessoal;
VI – estudar e propor a readaptação de servidor;
VII – levantar as necessidades e distribuir e redistribuir pessoal;
VIII – conceder licenças, exceto nos casos previstos em lei ou regulamento;
IX – executar outras tarefas correlatas.
Art. 7º – Compete às Seções de Direito e Vantagens:
I – executar as atividades relacionadas com a apuração de freqüência de pessoal e preparo de folha de pagamento;
II – processar o expediente relativo à concessão de diárias e ajuda de custo;
III – autorizar o pagamento de abono de família e adicionais;
IV – propor a concessão de gratificações;
V – providenciar o desconto de débito em vencimento, remuneração ou salário proveniente de apuração de contas e de decisão administrativa ou judicial;
VI – preparar a escala de férias do pessoal da Secretaria e controlar a sua concessão;
VII – conceder auxílio-doença;
VIII – examinar os pedidos de férias-prémio e concedê-las;
IX – conceder horário especial de trabalho e abonar falta de funcionário-estudante, na forma da lei ou regulamento;
X – manter atualizada a contagem de tempo dos servidores;
XI – executar outras tarefas correlatas.
Art. 8º – Compete ao Serviço de Comunicações e Arquivo executar as atividades relacionadas com a circulação e o arquivamento de correspondência e documentos.
Art. 9º – Compete à Seção de Comunicações:
I – receber, fichar e encaminhar correspondências e documentos;
II – expedir documentos e correspondência;
III – prestar informação sobre a tramitação de documentos e correspondência ;
IV – executar outras tarefas correlatas.
Art. 10 – Compete à Seção de Arquivo:
I – arquivar documentos durante sua vida útil;
II – promover o expurgo e incineração de documentos;
III – transferir para o Arquivo Público Mineiro documento de valor histórico;
IV – fornecer cópia e certidão de documentos arquivados, exceto nos casos em que se impuser o sigilo;
V – atender ao pedido de remessa de processos e demais documentos sob a sua guarda;
VI – organizar e manter em ordem os colecionadores de órgãos oficiais;
VII – promover a anexação de antecedentes em processos e demais documentos;
VIII – executar outras tarefas correlatas.
Art. 11 – Compete à Divisão de Material e Manutenção orientar, coordenar e controlar a execução de atividades relacionadas com a administração e manutenção de material.
Art. 12 – Compete ao Serviço de Material:
I – executar as atividades relacionadas com a administração de material e patrimônio;
II – promover a aquisição, guarda e distribuição de material, obedecidas às normas gerais e regulamentares;
III – executar outras tarefas correlatas.
Art. 13 – Compete à Seção de Aquisição de Material:
I – manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II – promover, com autorização prévia da Chefia do Serviço e obedecidas as exceções previstas nas normas gerais e regulamentares:
a) a compra de material até o limite correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do maior salário mínimo mensal vigente no País;
b) mediante carta-convite, a compra de material entre 5 (cinco) a 50 (cin-qüenta) vezes o valor do maior salário minimo mensal vigente no País;
III – propor à Chefia do Serviço a designação de comissão composta de três membros, com a participação obrigatória do representante do órgão requisitante, para julgamento das propostas apresentadas à vista de carta-convite;
IV – providenciar, com a aprovação prévia da Chefia do Serviço e da Divisão, junto ao órgão central de compras, a licitação para aquisição de material;
V – delegar, sempre que for conveniente, mediante autorização da Chefia do Serviço, competência aos órgãos sediados no interior, para a aquisição direta de material no caso previsto no inciso II, letra “a”, deste artigo;
VI – expedir pedidos de empenho prévio e de pagamento de despesa com a aquisição de material devidamente visados pela Chefia do Serviço;
VII – adquirir material ao órgão central de compras nos casos previstos em normas gerais e regulamentares;
VIII – executar outras tarefas correlatas.
Art. 14 – Compete à Seção de Controle de Material:
I – organizar e manter atualizado o fichário de bens patrimoniais móveis;
II – organizar e manter atualizado o fichário de controle de estoque mínimo e máximo de material;
III – examinar e anotar os pedidos de fornecimento de material não estocado e solicitar a sua aquisição;
IV – liberar o atendimento de pedido de material estocado, observado o limite da programação financeira estabelecida para o órgão requisitante;
V – providenciar a transferência e baixa de bens patrimoniais;
VI – providenciar o recolhimento a Seção de Almoxarifado de material em desuso;
VII – executar outras tarefas correlatas.
Art. 15 – Compete à Seção de Almoxarifado;
I – receber, conferir e guardar material;
II – abastecer, mediante nota de fornecimento, os órgãos da Secretaria, inclusive no interior;
III – comunicar à Seção de Controle de Material a entrada de material no Almoxarifado;
IV – relacionar e encaminhar ao órgão central de compras e material em desuso recolhido;
V – realizar, mediante licitação e fiscalização do órgão central de compras, a venda de material em desuso;
VI – elaborar o balancete mensal do material em estoque no Almoxarifado;
VII – executar outras tarefas correlatas.
Art. 16 – Compete ao Serviço de Manutenção e Conservação;
- executar as atividades relacionadas com a conservação e recuperação de bens móveis, exceto veículos, pequenos reparos, conservação e limpeza das dependências da Secretaria, inclusive no interior, locação de imóveis e movimentação e alimentação de presos.
Art. 17. Compete à Seção de Manutenção:
I – realizar, até o limite correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do maior salário mínimo mensal vigente no País e obedecido o limite da programação financeira, o conserto e a recuperação de material permanente;
II – executar, observados os limites previstos no inciso anterior, reparos na estrutura física, instalações elétricas e hidráulicas e outros das dependências da Secretaria;
III – delegar, sempre, que for conveniente, mediante autorização da Chefia do Serviço, competência aos órgãos sediados no interior para a execução das tarefas mencionadas no inciso anterior.
IV – manter e conservar em estado de funcionamento oficinas e equipamentos necessários ao desempenho de sua competência;
V – executar outras tarefas correlatas.
Art. 18 – Compete à Seção de Instalações e Atividades Diversas:
I – examinar os pedidos de aluguel de prédio para a instalação de dependências da Secretaria e providenciar a minuta dos contratos;
II – providenciar a instalação e reinstalação de órgãos da Secretaria, requisitando o material permanente necessário;
III – providenciar o processamento e solicitar o empenho e a liquidação da despesa com alimentação e remoção de presos;
IV – providenciar o processamento e solicitar o empenho e a liquidação da despesa com o fornecimento de água, luz e telefone para as dependências da Secretaria, inclusive no interior;
V – executar outras tarefas correlatas.
Art. 19 – Compete à Seção de Zeladoria:
I – controlar a entrada e saída de material e pessoas nas dependências da Secretaria;
II – executar os serviços de mensageiro; v
III – receber e distribuir o órgão oficial;
IV – operar os elevadores e zelar pela sua limpeza e conservação;
V – zelar pelo funcionamento e conservação da rede telefônica da Secretaria;
VI – manter limpas e conservadas as dependências da Secretaria;
VII – providenciar a remoção de máquinas, móveis e equipamentos de uma para outra dependência da Secretaria;
VIII – providenciar o recolhimento de lixo;
IX – manter em perfeito estado de funcionamento os extintores de incêndio instalados nas dependências da Secretaria;
X – abrir e fechar as portas das dependências da Secretaria;
XI – executar outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 20 – Ficam lotados no Departamento Administrativo mais 2 (dois) cargos de Chefe de Serviço, simbolo C-8, e 3 (três) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, criados pelo artigo 213 da Lei n. 5.406, de 16 de dezembro de 1969.
Art. 21 – Ficam transformados em 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-9, passando a integrar o Anexo III, “c”, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 3 (três) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, criados pelo artigo 213 da Lei n. 5.406, de 16 de dezembro de 1969.
Art. 22 – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 23 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Odelmo Teixeira Costa, Coronel
José Gomes Domingues