Decreto nº 14.348, de 28/02/1972
Texto Original
Transfere à Fundação Estadual de Educação Rural “Helena Antipoff” (FEER), por doação, bens móveis do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 5.446, de 25 de maio de 1970, decreta:
Art. 1º – Ficam doados, nos termos deste Decreto, para constituição do patrimônio da Fundação de Educação Rural “Helena Antipoff” – FEER, com sede no Município de Ibirité, todos os bens móveis pertencentes ao patrimônio estadual e utilizados pelo ex-instituto Superior de Educação Rural – ISER, constantes do levantamento feito pelo Serviço do Patrimônio naquele instituto, avaliados em Cr$ 126.813,22 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e treze cruzeiros e vinte e dois centavos), conforme autorização contida na Lei nº 5.446, de 25 de maio de 1970.
Art. 2º – O Serviço do Patrimônio da Secretaria de Estado da Administração lavrará o competente auto de doação e recebimento dos referidos bens, o qual será assinado pelo Chefe do Serviço, por testemunhas e pelo Diretor-Geral da Fundação Estadual de Educação Rural “Helena Antipoff”.
Parágrafo único – O auto a que se refere o artigo conterá tantas vias quanto necessárias à baixa da inscrição patrimonial e a êle deverá ser anexada a relação dos bens móveis doados, elaborada pelo Serviço do Patrimônio e devidamente rubricada pelas partes.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias
José Gomes Domingues