Decreto nº 14.322, de 03/02/1972
Texto Original
Cria Escola Primária na cidade de Monte Carmelo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 22, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criada a Escola Primária na cidade de Monte Carmelo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias