Decreto nº 1.430, de 01/09/1938

Texto Original

Desliga o cargo de oficial do registro de imóveis do primeiro ofício do judicial e notas do têrmo de Formiga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o artigo 38, n. 3 da Constituição, e de acordo com o § 5.º do artigo 8.º da lei o. 912, de 1925, combinado com o artigo 5.º da lei n. 1.120. de 1929, resolve desligar o cargo de oficial do registro de imóveis, anexo ao primeiro ofício do judicial e notas do têrmo sede da comarca de Formiga e declará-lo privativo.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1.º de setembro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Mufa de Alkmim