Decreto nº 143, de 16/07/1890
Texto Original
Cria um Distrito de Paz na parte do território que fica ao sul, do distrito do “Morro”, município de São Francisco, com a denominação de - Conceição da Vargem.
O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida pelo § 1º, art. 2º, do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a representação do conselho de intendência do município de São Francisco, datada de 26 de junho do corrente ano, sobre a necessidade da divisão do extenso território de que se compõe o distrito do “Morro”, naquele município,
DECRETA:
Art. 1º - A parte do território que fica ao sul do distrito do Morro, pertencente ao município de São Francisco e comarca do mesmo nome, tendo por linha divisória a estrada real que parte da freguesia da cidade de São Francisco, em rumo direito do lugar denominado - Sumidouro - divisas do município de Montes Claros, fica constituída em Distrito de Paz, com a denominação de - Conceição da Vargem.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 16 de julho de 1890.
João Pinheiro da Silva - Governador do Estado.