Decreto nº 14.288, de 26/01/1972

Texto Original

Dá denominação de “Governador Milton Campos” ao Colégio Estadual de Minas Gerais, desta Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 2º e § 1º e 2º, da Lei nº 4.941, de 12 de setembro de 1968;

Considerando que os notáveis serviços prestados a Minas Gerais e ao Brasil pelo saudoso Governador Milton Campos, recentemente falecido, justificam que sua memória seja condignamente reverenciada;

Considerando que Milton Campos se fez credor da estima e da admiração da juventude, pelo seu amor à cultura e pela preocupação constante com os problemas da educação;

Considerando que a escolha do estabelecimento padrão do ensino no Estado, para dignificar a memória do grande homem público, expressa fielmente o respeito e o apreço da mocidade, de todo o povo e do Governo de Minas Gerais;

Decreta:

Art. 1º – Passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL “GOVERNADOR MILTON CAMPOS” o atual Colégio Estadual de Minas Gerais, com sede nesta Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias