Decreto nº 14.287, de 20/01/1972
Texto Original
Prorroga prazo de disposição de funcionários do Poder Executivo atualmente prestando serviços à Assembléia Legislativa do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e nos termos do artigo 72 e seu parágrafo único da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a exposição de motivos constante do ofício nº 055/72, de 12 de janeiro de 1972, do Presidente da Assembléie Legislativa do Estado.
Decreta:
Art. 1º – Ficam prorrogadas até 31 de março de 1972 os prazos estipulados nos atos que colocaram funcionários do Poder Executivo à disposição da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no artigo os ocupantes de cargos de magistério primário, cuja situação será objeto de regulamentação especial, nos termos da Lei nº 5.842, de 13 de dezembro de 1971.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues