Decreto nº 14.229, de 29/12/1971
Texto Original
Concede reconhecimento ao Curso Colegial Normal do Colégio Normal Municipal de Ataléia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16, da Lei Federal nº 4.024 e da Resolução nº 14/64 do Conselho Estadual de Educação,
Decreta:
Art. 1º – É concedido reconhecimento ao Curso Colegial Normal do Colégio Normal Municipal da cidade de Ataléia.
Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias