Decreto nº 14.202, de 20/12/1971
Texto Original
Faz lotação de Exator.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963 e artigo 1º do Decreto nº 11.547, de 26 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado, a pedido, da Coletoria Estadual de Guanhães, o Exator II – Ciro Nascimento, Masp. 125.662.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso