Decreto nº 14.202, de 20/12/1971

Texto Original

Faz lotação de Exator.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963 e artigo 1º do Decreto nº 11.547, de 26 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado, a pedido, da Coletoria Estadual de Guanhães, o Exator II – Ciro Nascimento, Masp. 125.662.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Megre Velloso