Decreto nº 14.144, de 06/12/1971
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a subestação abaixadora de energia elétrica da cidade de Santa Luzia à subestação abaixadora de energia da Refinaria Gabriel Passos REGAP), neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 6.º, do Decreto Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1.º — Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acôrdo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com as larguras descritas e num total de quarentena e um mil, oitocentos e cinquenta e seis metros e dez centímetros (41.856,10m) de extensão, unindo a subestação da cidade de Santa Luzia à subestação da Refinaria Gabriel Passos (REGAP), neste Estado, com o seguinte caminhamento: partindo do marco V2, situado a cinquenta e um metro (51,00m) quarenta do eixo da linha de transmissão Santa Luzia — Adelaide C. F. L. M. G. e localizado na área pertencente à CEMIG próxima à subestação de Santa Luzia, a linha inicia seu caminhamento paralelamente á linha de transmissão retrocitada, tomando o rumo trinta e sete graus e zero minutos (37º00’) NO, atingindo o marco V3, distanciado de oitocentos e quarenta e seis metros e quarenta centímetros (846.40m) do marco V2; do marco V3, defletindo trinta e nove graus e trinta e sete minutos (30º37) para a esquerda, toma o rumo setenta e seis graus e trinta e sete minutos (76º37) NO, atingindo o marco V4, distanciado de oitocentos e nove metros e sessenta centímetros (809º60m) do marco V3, do marco V4, defletindo quarenta e oito graus e cinquenta e nove minutos (48°59) para a esquerda, toma o rumo cinquenta e quatro graus e vinte e quatro minutos (54°24) SO, atingindo o marco V5, distanciado de dois mil, novecentos e cinquenta e cinco metros e sessenta centímetros (2.955,60m) do marco V4; do marco V5, defletindo de treze graus e cinquenta e oito minutos (13º58’) para a direita, toma o rumo sessenta e oito vinte e dois minutos (68º22) SO, atingindo o marco V6, distanciado de novecentos e vinte e três metros e cinquenta centímetros (923,50m) do marco V5; do marco V6, defletindo doze graus cinco minutos (12º05') para a direita, toma o rumo oitenta graus e vinte e sete minutos (80º27’) SO, atingindo o marco V7, distanciado de cento e vinte e três metros e noventa centímetros (123,90m) do marco V6; do marco V7, defletindo quatro graus e quarenta e dois minutos (04º09’) SO, atingindo o marco V8, distanciado de três mil, cento e setenta e cinco metros e oitenta centímetros (3.175,80m) do marco V7, do marco V8 defletindo vinte e seis graus e trinta e quatro minutos (26º34’) para a esquerda, toma o rumo cinquenta e oito graus e trinta e cinco minutos (58º35’) SO, atingindo o marco V9, distanciado de duzentos e três metros e setenta centímetros (203,70m) do marco V8; do marco V9, defletindo vinte e três graus e vinte quatro minutos (23°24’) para a direita, torna o rumo oitenta e um graus e cinquenta e nove minutos (81º59’) SO, atingindo o marco V10, distanciado de oito mil e cinquenta c sete metros e quarenta centímetros (8.057,40m) do marco V9; do marco V10, defletindo três graus e trinta e oito minutos (03°38’) para a esquerda, toma o rumo setenta e oito graus e vinte e um minutos (78°21') SO, atingindo o marco V11, distanciado de quatrocentos e setenta e um metros e sessenta centímetros (471,60m) do marco V10; do marco V11, defletindo cinquenta e oito graus e vinte e quatro minutos (58°24') para a esquerda, toma o rumo dezenove graus e cinquenta e sete minutos (19º57’) SO, atingindo o marco VI2, distanciado de quatorze mil, trezentos e cinquenta e seis metros e vinte centímetros (14.356,20m) do marco V11; do marco V12, defletindo trinta e seis graus e quarenta e quatro minutos (36°44’) para a direita, toma o rumo cinquenta e seis graus e quarenta e um minutos (56º41’) SO, atingindo o marco V13, distanciado de três mil, trezentos e vinte e cinco metros e noventa centímetros (3.325,90m) do marco V12; do marco V13, defletindo dezenove graus e cinquenta e nove minutos (19°59’) para a esquerda, toma o rumo trinta e seis graus e quarenta e dois minutos (36°42’) SO, atingindo o marco V14, distanciado de trezentos e dezesseis metros e quarenta centímetros (316,40m) do marco V13; do marco V14, defletindo quarenta e seis graus e vinte e dois minutos (46º22’) para a esquerda, toma o rumo nove graus e quarenta minutos (09º40’) SE, atingindo o marco V15, distanciado de trezentos e setenta e sete metros (377,00m) do marco V14; do marco V-15, defletindo vinte e três graus e quarenta minutos (23°40') para a direita, toma o rumo quatorze graus e zero minutos (14°00’) SO, atingindo o marco V-16, distanciado de cento e três metros e sessenta centímetros (103,60m) do marco V15; do marco V16, defletindo vinte e dois graus e quarenta e sete minutos (22°47') para a direita, toma o rumo trinta e seis graus e quarenta e sete minutos (36º47) SO, atingindo o marco V17, distanciado de duzentos e vinte e três metros e noventa centímetros (223,90m) do marco V16; do marco V17, defletindo dez graus quarenta minutos (10º40’) para a direita, toma o rumo quarenta e sete graus e vinte e sete minutos (47º27’) SO, atingindo o marco V18, distanciado de trezentos e vinte e dois metros e setenta centímetros (322,70m) do marco V17; do marco V18, defletindo dez graus e zero minutos (10º00’) para a esquerda, toma o rumo trinta e sete graus e vinte e sete minutos (37º27') SO, atingindo o marco V19, distanciado de cento e oitenta e nove metros e setenta centímetros (189,70) do marco V18, do marco V19, defletindo dezoito graus e vinte e oito minutos (18º28’) para a esquerda, toma o rumo dezoito graus cinquenta e nove minutos (18º59') SO, atingindo o marco V20, distanciado de cento e oitenta e nove metros (189.00m) do marco V19: do marco V20, defletindo dez graus e trinta e oito minutos (10º38’) para a esquerda, toma o rumo oito graus e vinte e um minutos (08º21’) SO, atingindo o marco V21A, distanciado de quatrocentos e sessenta e cinco metros e dez centímetros (465.10) do marco V20; do marco V21A, defletindo quarenta e um graus e quatorze minutos (41º14’) para a direita, toma o rumo quarenta nove graus e trinta e cinco minutos (49º35') SO, atingindo o marco V22A, distanciado de dois mil e trinta e três metros e quarenta centímetros (2.033,40m) do marco V21A, do marco V22A, defletindo vinte e oito graus e vinte e nove minutos (28°29') para a esquerda, toma o rumo vinte e um graus e seis minutos (21º06') SO, atingindo o marco V23A, distanciado de trezentos e trinta e sete metros (337,00) do marco V22A; do marco V23A, defletindo quarenta e três graus e vinte e nove minutos (43º29) para a esquerda, toma o rumo vinte e dois graus e vinte e três minutos (22º23’) SE, atingindo o marco V24A, distanciado de mil, cento e sessenta e três metros e dez centímetros (1.163,10m) do marco V23A; do marco V24A, defletindo quarenta e um graus e quarenta e três minutos (41º43') para a direita, toma o rumo dezenove graus e vinte minutos (19º20") SO, atingindo o marco V26, distanciado de quinhentos e sessenta e um metros e trinta centímetros (561,30m) do marco V24A; do marco V26, defletindo seis graus e nove minutos (06º09’') para a esquerda, toma o rumo treze graus e onze minutos (13º11') SO, atingindo o marco V27A, distanciado de duzentos e cinquenta e dois metros (252,00m) do marco V26; do marco V27A, defletindo setenta e seis graus e cinquenta e cinco minutos (76°55') para a direita, toma o rumo oitenta e nove graus e cinquenta quatro minutos (89º54’) NO, atingindo o pórtico da subestação REGAP, distanciado de setenta e dois metros e trinta centímetros (72,30m) do marco V27A, encerrando-se aí o caminhamento da linha, atravessando os municípios de Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Contagem e Betim e propriedades dos Srs. Sebastião Fagundes Moreira, Delcidio dos Santos, Dr. Celso Moreira da Costa, Luiz Pinto Coelho, João Alfredo Castilho, Orlando Machado, Jamil João Sari, José Emídio Lara, José da Paz de Moraes, José Simões Filho, Espólio de Maria Selomé Brandão de Andrade, Júlio Ramos, Maria Eliza Moreira de Castilho, Wilson Camargos Batista, Fernando Scarpelli, Sebastião Machado Coelho, Companhia Cimento Portland Itaú, Emprêsa Belo Horizonte de Imóveis Gerais, S.A., José Alves de Macedo Filho, Getúlio Macedo, Oldemar Rocha, Nelson Souza Lima, Nadir Diniz Silva Macedo, Antônio Luciano Pereira Filho, José Andrade e Silva, Israel Rodrigues dos Santos, Geraldo de Matos Pinho e outros, Levindo Ribeiro, Walter Ozaias, Carlos Rabelo de Aguiar, Ademir Fernandes da Silva, Bairro Mineiro, S.A., Maria Luiza Carneiro ou de quem de direito.
Art. 2.º — A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada a construção da linha de transmissão de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a subestação abaixadora de energia elétrica da cidade de Santa Luzia à subestação abaixadora de energia elétrica da Refinaria Gabriel Passos (REGAP), neste Estado.
Art. 3.º — A sociedade de economia mista, denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no artigo 1.º e respectivas benfeitorias, bem como constituição de servidão de passagem da linha dentro da referida área.
Art. 4.º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho