Decreto nº 14.128, de 03/12/1971

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam lotados na Secretaria de Estado da Educação os seguintes cargos, atualmente lotados no Conselho Estadual do Desenvolvimento: Contínuo-Servente I, nível II, do qual é ocupante José Estevão dos Santos, Masp. 89.293; Escriturário I, nível VI, do qual é ocupante José Lourenço Martins, Masp. 89.295; e Vigia I, nível II, do qual é ocupante Milton Vital, Masp. 89.344.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

José Gomes Domingues