Decreto nº 14.120, de 29/11/1971
Texto Original
Altera a denominação do Departamento de Registro de Estrangeiros e estabelece a vinculação de órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 8º, combinado com o artigo 206 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, decreta:
Art. 1º – O Departamento de Registro de Estrangeiros, órgão integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passa a denominar-se Departamento de Registro e Contrôle Policial.
Parágrafo único – O Departamento de Registro e Contrôle Policial é o órgão executor, no âmbito estadual, dos serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras a que se refere o Decreto nº 13.942, de 7 de outubro de 1971.
Art. 2º – O Serviço de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas e o Serviço de Registros Policiais, êste com a denominação de Serviço de Registros Diversos, ficam vinculados técnica e administrativamente ao Departamento de Registro e Contrôle Policial.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Odelmo Teixeira Costa, Coronel
José Gomes Domingues