Decreto nº 14.119, de 29/11/1971
Texto Original
Altera a denominação e vinculação de órgãos integrantes da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, combinado com o artigo 206 da Lei n. 5.406, de 16 de dezembro de 1969, decreta:
Art. 1º – A Delegacia Especializada de Trânsito e Acidentes, com a denominação de Delegacia Especializada de Acidentes de Veículos, e a Delegacia Especializada de Repressão a Furto de Veículos, ambas do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, passam a integrar a estrutura do Departamento de Investigações.
Art. 2º – O Serviço de Documentação Policial do Departamento de Investigações passa a integrar a estrutura do Instituto de Identificação, com a denominação de Serviço de Identificação Criminal.
Art. 3º – O Serviço de Radiocomunicação da Polícia Civil, órgão da Superintendência de Técnica Policial, passa a integrar a estrutura da Superintendência de Policiamento Civil.
Art. 4º – A Seção de Papiloscopia e Modelagem do Departamento de Polícia Técnica passa a integrar a estrutura do Instituto de Identificação, com a denominação de Seção de Papiloscopia.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho.
Odelmo Teixeira Costa, Coronel.
José Gomes Domingues.