Decreto nº 14.116, de 29/11/1971
Texto Original
Abre a dotação orçamentária da Secretária de Estado da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 5.640, de 14 de dezembro de 1970 e no Decreto n. 13.257, de 30 de dezembro de 1970, decreta:
Art. 1º – Fica aberto à dotação 21.16.21.000.0.00- 3.1.4.6 – Outros Encargos, do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º – Para possibilitar a execução do disposto no artigo anterior, ficam anuladas, nas importâncias indicadas, as seguintes dotações do Orçamento vigente da referida Secretaria:
Cr$ |
||
05.16.14.001.0.10- 4.1.3.4 |
Automóveis, Caminhões e Outros Veículos de Tração Mecânica |
37.500,00. |
05.16.14.001.0.10- 4.1.4.1 |
Máquinas, Móveis e Utensílios |
62.500,00. |
Total |
100.000,00. |
Art. 3º – Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis