Decreto nº 1.410, de 29/08/1938
Texto Original
Autoriza o Prefeito de Araxá a alienar imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve conceder no Prefeito de Araxá autorização para vender em hasta pública, pelo preço mínimo de cento e cincoenta contos de réis o prédio do Cine-Teatro Municipal, de propriedade da Prefeitura, devendo o produto da venda ser aplicado em estradas e pontes do município especialmente na construção da rodovia Araxá- Catiára, no trecho que vai à ponte do rio Quebra-Anzol, em direção ao município de Patrocínio, já iniciada pela municipalidade.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de agosto de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim