Decreto nº 1.410, de 29/08/1938

Texto Original

Autoriza o Prefeito de Araxá a alienar imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve conceder no Prefeito de Araxá autorização para vender em hasta pública, pelo preço mínimo de cento e cincoenta contos de réis o prédio do Cine-Teatro Municipal, de propriedade da Prefeitura, devendo o produto da venda ser aplicado em estradas e pontes do município especialmente na construção da rodovia Araxá- Catiára, no trecho que vai à ponte do rio Quebra-Anzol, em direção ao município de Patrocínio, já iniciada pela municipalidade.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de agosto de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim