Decreto nº 141, de 29/07/1935

Texto Original

Abre um crédito adicional especial de 1.619:370$000, para abono de dez etapas mensais a cada praça e inferior da Força Pública e do Corpo de Bombeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, resolve abrir um crédito adicional especial, na importância de réis 1.619:370$000 (mil seiscentos e dezenove contos, trezentos e setenta mil réis) para pagamento do abono de dez etapas mensais a cada praça e inferior da Força Pública e do Corpo de Bombeiros, durante o segundo semestre do corrente ano.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 29 de julho de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos

Ovidio Xavier de Abreu