Decreto nº 14.098, de 26/11/1971

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, regulamentada pelo Decreto nº 10.220, de 5 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, Masp 130.745, do qual é ocupante efetivo João Gabriel Ferreira, Masp. 113.584, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Megre Velloso

Fernando Antônio Roquette Reis

José Gomes Domingues