Decreto nº 14.054, de 22/11/1971

Texto Original

Acrescenta um inciso ao parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº 10.942, de 17 de janeiro de 1968, que contém o Estatuto da Autarquia Educacional de Uberlândia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, e artigo 9º, ambos da Lei n. 4.257, de 27 de setembro de 1966, e § 1º do artigo 4º, do Decreto n. 10.942, de 17 de janeiro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º – Ao parágrafo único do artigo 3º, do Decreto n. 10.942, de 17 de janeiro de 1967, que contém o Estatuto da Autarquia Educacional de Uberlândia, fica acrescentado o seguinte inciso:

IV – Escola de Educação Física.

Art. 2º – Ficam criados, na estrutura administrativa da Autarquia Educacional de Uberlândia, os seguintes cargos de classe singular, de provimento em comissão:

I – 1 (um) cargo de Diretor da Escola de Educação Física;

II – 1 (um) cargo de Vice-Diretor da Escola de Educação Física;

III – 1 (um) cargo de Secretário da Escola de Educação Física.

Parágrafo único – Os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Escola de Educação Física são de livre provimento pelo Governador do Estado, sendo o de Secretário da Escola de Educação Física de provimento pelo Diretor da Autarquia.

Art. 3º – As despesas resultantes deste Decreto correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento da Autarquia Educacional de Uberlândia.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho