Decreto nº 14.021, de 05/11/1971

Texto Original

Transforma o Hospital de Isolamento Cícero Ferreira e o Hospital Sálvio Nunes, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, em uma única unidade Hospitalar, com a denominação de Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o artigo 182 da Constituição Federal,

considerando que a Administração por sistemas operativos, objetivo da Reforma Administrativa do Governo, se opera através de mecanismos de coordenação, propostos com a finalidade de racionalizar a aplicação de recursos escassos, elevando os seus benefícios e diminuindo os seus custos,

DECRETA:

Art. 1º — Ficam transformados em uma única unidade hospitalar, com a denominação de Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis, subordinado ao Centro Executivo Regional de Saúde de Belo Horizonte, o Hospital de Isolamento Cícero Ferreira e o Hospital Sálvio Nunes, integrantes da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º — O Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis tem como objetivos permanentes:

I — prestar assistência médico hospitalar a casos de gastrenterite;

II — prestar assistência médico hospitalar nos casos de doenças infectocontagiosas agudas, cujas medidas de controle incluem o isolamento hospitalar como atividade essencial para a proteção da saúde coletiva.

Art. 3º — Fica transformado no cargo de Superintendente do Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis, de provimento em comissão, recrutamento limitado, simbolo C-10, o cargo de provimento em comissão, recrutamento limitado, símbolo C-ll de Chefe de Departamento de Saúde Mental.

Art. 4º —- Os cargos de Diretores do Hospital Sálvio Nunes e Hospital de Isolamento Cícero Ferreira ficam subordinados ao Superintendente do Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis.

Art. 5º — Resolução do Secretário de Estado da Saúde disciplinará as atribuições e normas de funcionamento do Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis.

Parágrafo único — Os serviços gerais e intermediários dos Hospitais transformados serão unificados, para redução dos custos operacionais, mediante adoção de normas administrativas e de técnica médico hospitalar adequadas.

Art. 6º — As despesas de funcionamento do Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Hospital Sálvio Nunes e Hospital de Isolamento Cícero Ferreira.

Art. 7º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Megre Velloso

José Gomes Domingues.