Decreto nº 14.021, de 05/11/1971
Texto Original
Transforma o Hospital de Isolamento Cícero Ferreira e o Hospital Sálvio Nunes, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, em uma única unidade Hospitalar, com a denominação de Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o artigo 182 da Constituição Federal,
considerando que a Administração por sistemas operativos, objetivo da Reforma Administrativa do Governo, se opera através de mecanismos de coordenação, propostos com a finalidade de racionalizar a aplicação de recursos escassos, elevando os seus benefícios e diminuindo os seus custos,
DECRETA:
Art. 1º — Ficam transformados em uma única unidade hospitalar, com a denominação de Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis, subordinado ao Centro Executivo Regional de Saúde de Belo Horizonte, o Hospital de Isolamento Cícero Ferreira e o Hospital Sálvio Nunes, integrantes da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º — O Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis tem como objetivos permanentes:
I — prestar assistência médico hospitalar a casos de gastrenterite;
II — prestar assistência médico hospitalar nos casos de doenças infectocontagiosas agudas, cujas medidas de controle incluem o isolamento hospitalar como atividade essencial para a proteção da saúde coletiva.
Art. 3º — Fica transformado no cargo de Superintendente do Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis, de provimento em comissão, recrutamento limitado, simbolo C-10, o cargo de provimento em comissão, recrutamento limitado, símbolo C-ll de Chefe de Departamento de Saúde Mental.
Art. 4º —- Os cargos de Diretores do Hospital Sálvio Nunes e Hospital de Isolamento Cícero Ferreira ficam subordinados ao Superintendente do Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis.
Art. 5º — Resolução do Secretário de Estado da Saúde disciplinará as atribuições e normas de funcionamento do Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis.
Parágrafo único — Os serviços gerais e intermediários dos Hospitais transformados serão unificados, para redução dos custos operacionais, mediante adoção de normas administrativas e de técnica médico hospitalar adequadas.
Art. 6º — As despesas de funcionamento do Centro Hospitalar de Doenças Transmissíveis correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Hospital Sálvio Nunes e Hospital de Isolamento Cícero Ferreira.
Art. 7º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso
José Gomes Domingues.