Decreto nº 14.006, de 01/11/1971
Texto Original
Estabelece normas pertinentes ao Distintivo Básico e às Insígnias da Polícia Militar de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista as “Normas Gerais para a Confecção e Uso do Distintivo Básico e das Insígnias das Polícias Militares”, aprovadas pela Portaria nº 340-DF, de 4 de outubro de 1971, do Ministro de Estado do Exército,
DECRETA:
Art. 1º – O Distintivo Básico da Polícia Militar de Minas Gerais é constituído por 2 (duas) garruchas cruzadas, de metal dourado, na forma da figura nº 1.
Art. 2º – Os postos são assinalados de acordo com a discriminação seguinte:
1 – Oficiais Superiores.
a) Coronel PM
Três insígnias compostas, colocadas no sentido longitudinal das platinas (fig. nº 2).
b) Tenente-Coronel PM
Duas insígnias compostas e uma insígnia simples, colocadas na disposição idêntica à das anteriores (fig. nº 3).
c) Major PM
Uma insígnia composta e duas simples (fig. nº 4).
II – Capitães e Oficiais Subalternos.
a) Capitão PM
Três insígnias simples (fig. nº 5).
b) Primeiro-Tenente PM
Duas insígnias simples (fig. nº 6).
c) Segundo-Tenente PM
Uma insígnia simples (fig. nº 7).
d) Aspirante-a-Oficial PM
Uma insígnia base (fig. nº 8).
Art. 3º – As graduações são assinaladas de acordo com a discriminação abaixo:
I – Subtenente PM
Triângulo equilátero, formado por um friso de metal dourado de 5 (cinco) milímetros de largura e 24 (vinte e quatro) milímetros de lado (fig. nº 9).
II – 1º Sargento PM.
Cinco divisas, de cor laranja, dispostas sobre um tecido azul-marinho, formando dois conjuntos: um superior, de três, e outro inferior, de duas, separados por uma distância de 6 (seis) milímetros (fig. nº 10).
III – 2º Sargento PM
Quatro divisas, de cor laranja, dispostas sobre ura tecido azul-marinho, formando dois conjuntos: um superior, de três, e outro inferior, de uma, separados por uma distância de 6 (seis) milímetros (fig. nº 11).
IV – 3º Sargento PM.
Três divisas, de cor laranja, dispostas sobre um tecido azul-marinho (fig. nº 12).
V – Cabo PM
Duas divisas, de cor laranja, dispostas sobre um tecido azul-marinho (fig. 13).
Parágrafo único – As insígnias de que trata este artigo, aplicadas nas mangas dos uniformes, são complementadas com o distintivo básico, colocado na parte inferior, em posição simétrica, correspondendo à linha do vértice das divisas (fig. nº 10).
Art. 4º – O Distintivo Básico de que trata o artigo 1º será usado nas golas da túnica e blusão (fig. nº 1).
Parágrafo único – O mesmo distintivo, em miniatura, será usado no lado direito do colarinho da camisa e da gola da capa, nos uniformes de Oficiais, Subtenentes e Sargentos.
Art. 5º – As insígnias de que trata o artigo 2º são usadas:
I – nas platinas dos uniformes e japonas;
II – na gola da pelerine.
Art. 6º – As insígnias de que trata o artigo 3º são usadas:
I – pelo Subtenente, nas mesmas condições do artigo anterior;
II – pelo Sargento, aplicadas no terço superior de ambas as mangas da túnica, blusão, blusa e japona;
III – pelo Cabo, aplicadas no terço superior de ambas as mangas da túnica, blusão, camisa de campanha e instrução, camisa e japona.
Art. 7º – Na blusa dos uniformes de instrução e de campanha, as insígnias são bordadas em quadrados supostas: a linha amarelo-ouro para a insígnia base; a linha azul forte para a insígnia simples, e o resplendor da insígnia composta com os seus contornos em linha amarelo-ouro (fig. nº 14).
Art. 8º – Nas camisas usadas sob as túnicas dos uniformes e na gola da capa de chuva, serão usadas:
I – por Oficial e Subtenente, miniatura metálica da insígnia do posto ou graduação, em barra, no lado esquerdo; no lado direito, miniatura do distintivo básico (fig. nº 15);
II – por Sargento, miniatura, em metal prateado, das divisas, no lado esquerdo, no lado direito, miniatura do distintivo básico (fig. nº 16).
Art. 9º – No gorro sem pala, no lado esquerdo, no terço anterior, são usadas miniaturas de insígnias de posto e graduação, por Oficial, Subtenente e Sargento (fig. nº 15).
Art. 10 – As insígnias do oficial e Aspirante-a-Oficial são constituídas de três tipos de estrelas, assim descritas:
I – Insígnia base
Estrela singela, cinzelada, toda dourada, com vinte e cinco milímetros de diâmetro (fig. nº 17).
II – Insígnia simples
Formada por ura escudo de duas circunferências perfiladas em prata.
O círculo central é vermelho esmaltado e contém, em relevo, uma estrela, cinzelada, simples, em ouro.
O espaço entre as circunferências é de cor azul esmaltado, tangenciando com os vértices internos da figura base e tem uma bordadura de cinco estrelas, em prata.
Um resplendor, em prata, de formato cruciforme, formado de 36 (trinta e seis) lâminas convexas, envolve a figura central ficando em plano inferior. O conjunto tem 25 (vinte e cinco) milímetros no eixo maior (fig. nº 18).
III – Insígnia composta
Formada por um escudo de duas circunferências perfiladas em ouro.
O círculo central é vermelho esmaltado e contém, em relevo, uma estrela cinzelada, em ouro.
O espaço entre as circunferências é de cor azul esmaltado, tangenciando com vértices internos da figura base, e tem uma bordadura de 5 (cinco) estrelas, em prata.
Um resplendor em ouro, de formato cruciforme, formado de 36 (trinta e seis) lâminas convexas, envolve a figura central, ficando em plano inferior. Um segundo resplendor, em ouro, também de formato cruciforme, sobressai nos vértices internos do primeiro, apresentando 20 (vinte) lâminas convexas, ficando em plano inferior.
O conjunto tem 25 (vinte e cinco) milímetros no diâmetro maior (fig. nº 19).
Art. 11 – As insígnias das praças da PM são assim descritas:
I – Subtenente PM
Triângulo equilátero formado por um friso de metal dourado de 5 (cinco) milímetros de largura e 24 (vinte e quatro) milímetros de lado (fig. nº 9).
II – Sargento e Cabo PM
a) 1º Sargento PM
Cinco divisas, de cor laranja, dispostas sobre um tecido azul-marinho, formando dois conjuntos: um superior, de três, e outro inferior, de duas, separadas por uma distância de 6 (seis) milímetros (fig. nº 10).
b) 2º Sargento PM
Quatro divisas, de cor laranja, dispostas sobre um tecido azul-marinho, formando dois conjuntos: um superior, de três, e outro inferior, de uma, separados por uma distância de 6 (seis) milímetros (fig. nº 11).
c) 3º Sargento PM
Três divisas, de cor laranja,
dispostas sobre um tecido azul-marinho (fig. nº 12).
d) Cabo PM
Duas divisas, de cor laranja, dispostas sobre um tecido azul-marinho (fig. nº 13).
Parágrafo único – As insígnias de que trata este artigo, aplicadas nas mangas dos uniformes, são complementadas com o distintivo básico, colocado na parte inferior, em posição simétrica, correspondendo à linha do vértice das divisas (fig. nº 10).
Art. 12 – O disposto no artigo anterior observará as seguintes especificações:
I – As divisas são em ângulo reto, com o vértice para cima e a abertura da base de 70 (setenta) milímetros, tendo os lados 50 (cinquenta) milímetros de comprimento e 6 (seis) milímetros de largura, separadas umas das outras de 2 (dois) milímetros.
II – São confeccionadas em sutache cor laranja, sobre o fundo de um tecido azul-marinho. Na abertura do ângulo relativo à divisa mais inferior e correspondente à linha imaginária, traçada pela união dos vértices das divisas, é colocado um distintivo básico, dourado, constituído de duas garruchas, de 25 (vinte e cinco) milímetros cada, cruzadas.
III – Nas divisas de 1º e 2º Sargento, as que formam o conjunto superior, são separadas do conjunto inferior, por uma distância de 6 (seis) milímetros).
Art. 13 – O Comandante-Geral da Corporação determinará, em Resolução, as adaptações necessárias ao Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 9.966, de 28 de julho de 1966.
Ari. 14 – Este Decreto entrará em vigor a partir de 3 de dezembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, a 1º de novembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
OBSERVAÇÃO: A imagem das figuras está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/199/328/1199328.pdf