Decreto nº 13.969, de 20/10/1971
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança (Colégio Estadual Ordem e Progresso), Francisco de Avelar Machado, Masp. 107.710, ocupante efetivo do cargo de Professor de Ensino Médio, nível XV, da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias
Odelmo Teixeira Costa, Coronel