Decreto nº 13.965, de 18/10/1971

Texto Original

Dispõe sobre a rescisão de convênios firmados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento, para colaboração nos trabalhos de implantação de distritos industriais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.721, de 25 de junho de 1971, que autorizou o Governo do Estado a organizar a Companhia de Distritos Industriais,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam rescindidos os convênios e termos aditivos, de colaboração, firmados entre o Conselho Estadual do Desenvolvimento e as entidades seguintes: Prefeitura Municipal de Montes Claros, em 15 de setembro de 1969 e 15 de setembro de 1970; Prefeitura Municipal de Pirapora, em 15 de maio de 1969 e 7 de agosto de 1970; Prefeitura Municipal de Uberaba, em 7 de agosto de 1969 e 30 de outubro de 1970; Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, em 23 de março de 1970; Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, em 4 de novembro de 1969 e 3 de dezembro de 1970; Companhia de Desenvolvimento de Governador Valadares, em 11 de janeiro de 1971.

Art. 2º – As obrigações dos convênios firmados entre o Conselho Estadual do Desenvolvimento – Departamento de Industrialização – e o Departamento de Estradas de Rodagem, relacionados com as obras dos distritos industriais de Montes Claros e Juiz de Fora, passam à responsabilidade da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais.

Art. 3º – As obrigações financeiras decorrentes do convênio firmado entre o Conselho Estadual do Desenvolvimento e o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis continuam sob a responsabilidade do Conselho Estadual do Desenvolvimento, através da verba acordos, convênios e ajustes do Gabinete de Planejamento e Controle.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Paulo José de Lima Vieira