Decreto nº 13.889, de 21/09/1971

Texto Original

Altera desdobramento de créditos orçamentários da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 5.640, de 14 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º – As dotações orçamentárias abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Educação, aprovadas pelo Decreto nº 13.257, de 30 de dezembro de 1970, passam a ter a seguinte composição:

Código Orçamentário

Especificação da Despesa

Cr$1,00

15.27.07.500.0.06-3.1.3.0

Serviços de terceiros

3.248.470

15.27.07.500.0.06-3.1.3.2

Confecções Diversas

11.000

15.27.07.500.0.06-3.1.3.3

Conservação de Bens em Geral

7.000

15.27.07.500.0.06-3.1.3.4

Despesas com Serviços de Utilidade Pública

225.470

15.27.07.500.0.06-3.1.3.6

Locações

3.000.000

15.27.07.500.0.06-3.1.3.7

Outros Serviços

5.000

Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 13.649, de 24 de maio de 1971.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

Caio Benjamim Dias