Decreto nº 13.889, de 21/09/1971
Texto Original
Altera desdobramento de créditos orçamentários da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 5.640, de 14 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º – As dotações orçamentárias abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Educação, aprovadas pelo Decreto nº 13.257, de 30 de dezembro de 1970, passam a ter a seguinte composição:
|
Código Orçamentário |
Especificação da Despesa |
Cr$1,00 |
|
15.27.07.500.0.06-3.1.3.0 |
Serviços de terceiros |
3.248.470 |
|
15.27.07.500.0.06-3.1.3.2 |
Confecções Diversas |
11.000 |
|
15.27.07.500.0.06-3.1.3.3 |
Conservação de Bens em Geral |
7.000 |
|
15.27.07.500.0.06-3.1.3.4 |
Despesas com Serviços de Utilidade Pública |
225.470 |
|
15.27.07.500.0.06-3.1.3.6 |
Locações |
3.000.000 |
|
15.27.07.500.0.06-3.1.3.7 |
Outros Serviços |
5.000 |
Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 13.649, de 24 de maio de 1971.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
Caio Benjamim Dias