Decreto nº 13.845, de 23/08/1971
Texto Original
Transforma cargos, que menciona, estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado. Considerando o disposto no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 182 da Constituição do Brasil, decreta:
Art. 1º – Fica transformados nos cargos de Subdiretor do Tesouro, símbolo C-12, e Assessor de Diretor, símbolo C-8, integrando a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, 2 (dois) cargos de Assessor de Diretor, símbolo C-10, lotados na Diretoria do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda, mantidos o provimento em comissão e a forma de recrutamento.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agôsto de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis