Decreto nº 13.833, de 19/08/1971

Texto Original

Altera a denominação da Assessoria Econômica-Financeira e Administrativa (AEFA) da Secretaria de Estado da Fazenda, reformula suas atribuições e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, considerando o dispossto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.037, de 22 de novembro de 1968, e Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – A Assessoria Econômica-Financeira e Administrativa (AEFA), da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, prevista no Decreto nº 12.396, de 19 de janeiro de 1970, passa a denominar-se Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC).

Art. 2º – A Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC), unidade de planejamento, assessoramento e coordenação do sistema fazendário estadual, subordinada diretamente ao Subsecretário da Secretaria de Estado da Fazenda, incluindo as seguintes atribuições:

I – assessorar o Secretário de Estado na formulação da política econômico-financeira do Estado e na compatibilização desta com a política econômico-financeira nacional;

II – planejar e controlar, no âmbito da Secretaria, programas administrativos, econômicos e financeiros, de curto e longo prazo;

III – produzir, a nível de pesquisa ou informação, pareceres e estudos técnicos de interesse para as finanças públicas do Estado.

Art. 3º – A organização, métodos de trabalho e funcionamento da Assessoria de Planejamento e Coordenação serão estabelecidos em Resolução do Secretário do Estado da Fazenda.

Art. 4º – As despesas de custeio e de capital da Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC), no corrente exercício serão atendidas com os saldos das dotações consignadas à Assessoria Econômico-Financeira e Administrativa na lei orçamentária do Estado para o corrente exercício.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis