Decreto nº 13.808, de 05/08/1971

Texto Original

Dispõe sobre transformação e lotação de cargo em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o artigo 182, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º – Passa a integrar a estrutura orgânica prevista no inciso III-“a”, do artigo 2º, do Decreto nº 7.361, de 2 de janeiro de 1964, subordinando-se ao Serviço de Divisão e Organização Judiciária, do Departamento de Justiça, com a denominação de 4ª Seção Judiciária, a Seção de Protocolo e de Informações, integrante da estrutura orgânica da Junta Comercial, vigente anteriormente à sua transformação em Autarquia.

Parágrafo único – Fica transformado o cargo de Chefe da 4ª Seção Judiciária, com lotação no Serviço de Divisão e Organização Judiciária, do Departamento de Justiça, da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, o cargo de Chefe de Seção de Protocolo e Informações símbolo C-6,integrante da estrutura orgânica da Junta Comercial, vigente anteriormente a sua transformação em Autarquia, mantidos a forma de recrutamento limitado, provimento em comissão e o símbolo de vencimento.

Art. 2º – As atribuições do cargo de chefe da 4ª Seção Judiciária, resultante da transformação operada pelo artigo anterior, serão fixados em Resolução Do Secretário de Estado Interior e Justiça.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

José Gomes Domingues