Decreto nº 1.380, de 23/08/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Extrema a abrir créditos especiais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Extrema a abrir os seguintes créditos especiais:
6:000$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município;
5:000$000, destinado à construção de um jardim no Largo da Matriz;
5:000$000, destinado à construção de uma ponte sobre o rio Jaguari.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de agosto de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
José Maria de Alkmim.