Decreto nº 1.380, de 23/08/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Extrema a abrir créditos especiais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Extrema a abrir os seguintes créditos especiais:

6:000$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município;

5:000$000, destinado à construção de um jardim no Largo da Matriz;

5:000$000, destinado à construção de uma ponte sobre o rio Jaguari.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de agosto de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

José Maria de Alkmim.