Decreto nº 13.790, de 02/08/1971 (Revogada)
Texto Original
Concede reconhecimento à Escola Técnica de Química Industrial “Vital Brasil”, da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16 da Lei Federal nº 4.024, e da Resolução nº 14/64 do Conselho Estadual de Educação,
Decreta:
Art. 1º – É concedido reconhecimento à Escola Técnica de Química Industrial “Vital Brasil”, da Capital.
Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias