Decreto nº 13.785, de 29/07/1971

Texto Original

Autoriza o servidor do DER|MG Tadeu Vaz de Melo, a permanecer à disposição da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto o art. 63, parágrafo 2º, do Regulamento de Cargos e Salários do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, a que se refere o Decreto 7.746, de 3 de julho de 1964, decreta:

Art. 1º – Fica autorizada a permanecer à disposição da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, até 31 de dezembro de 1971, com os direitos e vantagens de seu cargo, o Auxiliar de Estação Rodoviária II – Tadeu Vaz de Melo, matrícula 1.498, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso, as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sia publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho