Decreto nº 13.771, de 27/07/1971
Texto Original
Altera a denominação do Departamento de Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 182 da constituição do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º – O Departamento de Lepra, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, passa a denominar-se Departamento de Dermatologia Sanitária, mantida a sua subordinação operacional vigente.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no artigo, o Dispensário de Belo Horizonte e os demais Dispensários operados pelo Departamento de Dermatologia Sanitária do interior do Estado têm a sua denominação alterada, respectivamente, para Centro de Dermatologia Sanitária e Dispensário de Dermatologia Sanitária.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso