Decreto nº 13.709, de 29/06/1971

Texto Original

Altera o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 13.253, de 30 de dezembro de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de se ajustar o Regulamento da Junta Comercial, aprovado pelo Decreto nº 13.253, de 30 de dezembro de 1970, às normas contidas na Lei Federal nº 4.726, de 13 de julho de 1965, que disciplina os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins,

DECRETA:

Art. 1º – Fica suprimido o inciso II, do artigo 6º, do Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 13.253, de 30 de dezembro de 1970, renumerando-se os demais pela seguinte forma:

“I – Associação Comercial do Estado de Minas Gerais;

II – Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais;

III – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.”.

Art. 2º – O § 1º, do artigo 6º, do Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 13.253, de 30 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – (…)

§ 1º – A fim de completar o número de indicações previsto neste artigo, a designação de um dos vogais e respectivo suplente será feita em lista tríplice conjunta, dentro do mesmo critério e subscrita pelas três entidades referidas.”.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho