Decreto nº 13.701, de 24/06/1971

Texto Original

Cria Escola Primária no Bairro dos Funcionários, da cidade de Montes Claros.

O Governador do Estado de Minas Gerais de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criada a Escola Primária no Bairro dos Funcionários, da cidade de Montes Claros.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias