Decreto nº 13.698, de 22/06/1971
Texto Original
Dispõe sobre transformação e lotação do cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o artigo 182 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º – Mantida a sua inclusão no Anexo II, do Decreto n. 8.240, de 30 de março de 1965, passa a integrar a estrutura prevista no artigo 13, do Decreto n. 7.368, de 2 de janeiro de 1964, subordinando-se ao Serviço de Documentação e Divulgação, com a denominação de Seção de Biblioteca e Referências Técnicas a Seção de Radiojornalismo do Serviço de Radiodifusão do Estado – Rádio Inconfidência – incorporado ao patrimônio da Fundação Pandiá Calógeras – Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos – pelo Decreto n. 13.597, de 3 de maio de 1971.
Parágrafo único – Fica transformado no cargo de Chefe de Seção de Biblioteca e Referências Técnicas, com lotação no Serviço de Documentação e Divulgação, da Assessoria Técnico-Consultiva, o cargo de Chefe da Seção de Radiojornalismo, símbolo C-6, do Serviço de Radiodifusão do Estado – Rádio Inconfidência – mantidos a forma de recrutamento limitado, provimento em comissão e o símbolo de vencimento.
Art. 2º – As atribuições do cargo de Chefe da Seção de Biblioteca e Referências Técnicas serão fixadas em Resolução do Consultor-Chefe.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho