Decreto nº 13.670, de 09/06/1971

Texto Original

Cria Escola Primária em Vila Vicentina, do Município de Prata.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 22, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criada a Escola Primária em Vila Vicentina, do Município de Prata.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias