Decreto nº 13.649, de 24/05/1971
Texto Original
Altera desdobramento de créditos orçamentários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.640, de 14 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º – As dotações assinaladas, do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Educação, aprovadas pelo Decreto nº 13.257, de 30 de dezembro de 1970, passam a ter a seguinte composição:
Código Orçamentário – Especificação da Despesa – Cr$ 1,00
15.27.07.500.0.06-3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 168.000
15.27.07.500.0.06-3.1.3.4 – Despesas com Serviços de Utilidade Pública – 225.470
15.27.07.500.0.06.3.1.3.7 – Outros Serviços – 5.000.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias
Fernando Antônio Roquette Reis