Decreto nº 1.364, de 20/08/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Formiga a alienar terrenos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Formiga a alienar, em hasta pública, 73 lotes de terreno pertencentes ao patrimônio municipal, com a área total de 31.374,m2 61 e valor mínimo aproximado de 85:368$170 todos localizados na sede do município, e situados nas Praças do Cemitério e da Fábrica, ruas Santo Antônio, Quartéis, Tomé, e nas zonas da Praia, do Matadouro velho e da Cadeia, sendo que nestes dois últimos, inclusive prédios construídos em ditos terrenos, devendo o total apurado na alienação ser empregado na reconstrução da rodovia que liga à sede o distrito de Pains, daquele município.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

José Maria de Alkmim.