Decreto nº 13.616, de 10/05/1971

Texto Original

Transforma e dá nova denominação a cargos, que específica, da Diretoria da Despesa da Secretaria de Estado da Fazenda, altera a vinculação de órgãos e contém outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, considerando o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o artigo 182 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º – O cargo de Diretor da Despesa, símbolo C-13, criado pelo artigo 4º da Lei nº 5.037, de 22 de novembro de 1968, e relacionado no Anexo III.III.a da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, fica transformado no cargo de Subdiretor de Orçamento, com o símbolo C-12, mantidos o recrutamento amplo e a forma de provimento em comissão, transferida a sua lotação para a Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos.

Art. 2º – Os 2 (dois) cargos de Assessor de Diretor, símbolo C-10, previstos no artigo 4º da Lei nº 5.037, de 22 de novembro de 1968, lotados de acordo com o § 1º do mencionado artigo 4º, na Diretoria da Despesa, passam a denominar-se Assessor do Diretor de Orçamento, mantidos o símbolo de vencimento, o recrutamento limitado e a forma de provimento em comissão, transferida a sua lotação para a Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos.

Art. 3º – O Departamento de Registros e Despesa de Pessoal e o Departamento de Execução Orçamentária, ambos da Diretoria da Despesa, passam a integrar, com as suas atuais atribuições e até que sejam reestruturados, a estrutura orgânica da Diretoria de orçamento, Organização e Métodos e da Contadoria Geral do Estado, respectivamente.

Art. 4º – Os atuais cargos de Subdiretor de Rendas, em número de 2 (dois), ambos símbolo C-10, previstos no artigo 2º do Decreto nº 12.742, de 12 de junho de 1970, ficam transformados em 1 (um) cargo de Subdiretor de Rendas, com o símbolo C-12, mantidos o provimento em comissão e a forma de recrutamento limitado.

Art. 5º – As atribuições do cargo de Subdiretor de Orçamento previsto no artigo 1º serão definidas através de resolução do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis.