Decreto nº 1.361, de 20/08/1938

Texto Original

Aprova contratos celebrados pelo prefeito municipal de Juiz de Fora e autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve:

Art. 1.º. São aprovados os seguintes contratos celebrados pelo prefeito de Juiz de Fora, por escrituras públicas, todas lavradas em 24 de dezembro de 1937 por tabeliães daquela cidade:

a) de fls. 82, do livro 210, do 2.º ofício, vendas, que o dr. Alfredo Ferreira Lage faz, à Prefeitura, de uma área de 25,300m2, mais ou menos, sita na cidade de Juiz de Fora, dividindo com as Estradas de Ferro Central do Brasil e Leopoldina, dom à rua de S. Sebastião, com d. Adélia de Barros Guimarães e filhos e com sucessores de José Carneiro Pinto;

b) de fls. 123, do livro 19|A, do 4.º ofício, venda que José Rodrigues Ladeira e sua mulher fazem, à Prefeitura, de um terreno sito na cidade de Juiz de Fora, dividindo com o rio Paraibuna, com Amadeu Heli e com herdeiros de João Garcia e cortado pela rua Marechal Setembrino de Carvalho; e

c) opção, conforme escritura lavrada no Cartório do 3.º ofício, no livro a. 13, fis. 76, para que a prefeitura compre de d. Constança Vidal Lage Valadares lodos os terrenos de propriedade desta sitos na cidade de Juiz de Fora entre a Estrada de Ferro Central do Brasil, a rua de São Sebastião, o rio Paraibuna e a rua Benjamin Constant, à margem direita deste no, e também à margem esquerda, entre o rio e a Leopoldina Railway.

Art. 2.º. E’ o prefeito de Juiz de Fora autorizado a efetuar a compra que lhe assegura o contrato de opção referido na letra "c" do artigo 1.º deste decreto, e a abrir o crédito especial de réis 150:000$000, para pagamento, no corrente exercício, das prestações dos compromissos assumidos, sendo 50:000$000 ao doutor Alfredo Ferreira Lage e 100:000$000 a d. Constança Vidal Lage Valadares.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

José Maria de Alkmim.