Decreto nº 13.583, de 22/04/1971

Texto Original

Transforma cargo de Chefe de Serviço, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, em cargo de Chefe de Seção de Expediente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, considerando o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o artigo 182 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º – Fica transformado no cargo de Chefe de Seção de Expediente, C-6, o cargo de Chefe de Serviço de Ação Dispensarial, C-8, do Departamento de Saúde Mental, transferida a sua dotação para a Assessoria Técnieo-Normativa, a que se refere o Decreto nº 13.545, de 1º de abril de 1971, ambos da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º – As atribuições do cargo a que se refere o artigo anterior serão definidas em resolução do Secretário de Estado da Saúde.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 22 de abril de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Megre Velloso

José Gomes Domingues