Decreto nº 13.554, de 07/04/1971

Texto Atualizado

Define a área de jurisdição do Centro Executivo Regional de Saúde de Juiz de Fora e contém outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 13.530, de 12 de março de 1971.

Decreta:

Art. 1º – A área de jurisdição do Centro Executivo Regional de Saúde de Juiz de Fora, cuja instalação fica autorizada, compreende a região composta dos seguintes municípios: – Além Paraíba, Argirita, Aracitaba, Astolfo Dutra, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Cataguases, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Coimbra, Dona Euzébia, Descoberto, Divinésia, Estrela Dalva, Ewbanck da Câmara, Guarará, Guarani, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Juiz de Fora, Laranjal, Leopoldina, Lima Duarte, Maripá de Minas, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Olaria, Oliveira Fortes, Palma, Pirapetinga, Paiva, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Piraúba, Recreio, Rio Preto, Rochedo de Minas, Rio Novo, Rio Pomba, Rodeio, Santana de Cataguazes, Santo Antônio do Aventureiro, Santana do Deserto, Santa Rita do Jacutinga, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Côrtes, Simão Pereira, São Geraldo, Silverânia, Tabuleiro, Tocantins, Ubá, Visconde do Rio Branco e Volta Grande.

(Vide acréscimo citado pelo art. 1º do Decreto nº 14.391, de 17/3/1972.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 15.467, de 16/5/1973.)

Art. 2º – O artigo 6º do Decreto nº 13.530, de 12 de março de 1971, fica acrescido de mais um inciso, assim redigido:

“VI – Dentista Sanitarista”.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Megre Velloso

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Data da última atualização: 13/6/2019.