Decreto nº 13.545, de 01/04/1971

Texto Original

Altera a denominação de cargos integrantes da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando o disposto no Ato institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o artigo 182 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º – A Diretoria de Orientação Técnica e a Diretoria Executiva de Saúde, integrantes da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, passam a denominar-se, respectivamente, Assessoria Técnico-Normativa e Coordenadoria de Saúde da Comunidade.

Parágrafo único – Mantidos o provimento em comissão mediante recrutamento amplo, o símbolo de vencimento e a lotação na Secretaria, os cargos de Diretor de Orientação Técnica e Diretor Executivo de Saúde, ambos símbolo C-13, passam a denominar-se, respectivamente, Assessor Técnico-Normativo e Coordenador de Saúde da Comunidade.

Art. 2º – Passam a subordinar-se à Assessoria Técnico-Normativa:

I – O Departamento de Educação Sanitária e Treinamento;

II – O Departamento de Saneamento;

III – O Departamento de Atividades Profissionais;

IV – O Departamento Médico-Sanitário;

V – O Departamento de Tuberculose;

VI – O Departamento de Saúde Mental;

VII – O Departamento da Criança;

VIII – O Departamento de Odontologia;

IX – O Departamento de Hospitais;

X – O Departamento de Lepra.

Parágrafo único – O Secretário de Estado da Saúde proporá ao Governador a reformulação das atribuições e dos órgãos mencionados aos incisos do artigo, de maneira a compatibilizá-los com a ideia de descentralização operacional da política estadual de saúde, através dos Centros Executivos Regionais.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de abril de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Megre Velloso

José Gomes Domingues